O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica manifesta preocupação técnica com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um conjunto de propostas legislativas que fragilizam instrumentos essenciais de gestão e proteção ambiental no Brasil.
Destacam-se três aspectos críticos:
1. Fragilização dos instrumentos de monitoramento e fiscalização ambiental
A restrição ao uso de imagens de satélite para aplicação de embargos e autuações representa um retrocesso significativo na eficiência da fiscalização ambiental.
O sensoriamento remoto é hoje um instrumento consolidado na detecção de mudanças na cobertura da vegetação, permitindo identificar, em tempo quase real, a ocorrência de desmatamento ilegal, inclusive em áreas remotas e de difícil acesso logístico.
A exigência de notificação prévia antes da adoção de medidas cautelares reduz a capacidade de resposta imediata do Estado, criando uma lacuna temporal que pode permitir a continuidade ou a ampliação do dano ambiental.
Do ponto de vista técnico-jurídico, sistemas de informação geográfica e imagens de satélite constituem meios de prova robustos, amplamente aceitos e reconhecidos para embasar a responsabilização administrativa e ambiental.
A limitação de seu uso compromete diretamente a efetividade do controle ambiental e nos leva à um retrocesso tecnológico, sem precedentes.
2. Riscos à conservação dos campos nativos da Mata Atlântica
As propostas em discussão ampliam a flexibilização das regras de proteção da vegetação nativa, incluindo formações campestres frequentemente sub-representadas nas políticas públicas.
Os campos de altitude e demais formações abertas da Mata Atlântica representam ecossistemas de alta relevância ecológica, abrigando elevada biodiversidade, com alto nível de endemismo e espécies ameaçadas.
A redução de proteção legal desses ambientes favorece processos de conversão para usos alternativos, como monoculturas, com perda de biodiversidade, alteração de regimes hidrológicos e comprometimento de serviços ecossistêmicos essenciais.
A flexibilização normativa tende a agravar esse cenário, ampliando a vulnerabilidade desses ecossistemas já pressionados e pode, inclusive, aumentar catástrofes ambientais.
3. Incoerência dos instrumentos de política ambiental
O conjunto de propostas aprovado indica uma redução simultânea de mecanismos de proteção, monitoramento e governança ambiental.
Essa combinação compromete a coerência do sistema de gestão ambiental brasileiro, que depende da integração entre normas, instrumentos de fiscalização e bases científico-tecnológicas.
Além disso, há evidências de que políticas recentes baseadas em monitoramento via sensoriamento remoto e responsabilização têm contribuído para a redução do desmatamento em diferentes biomas, reforçando a importância da manutenção desses instrumentos.
A desestruturação desses mecanismos pode comprometer a capacidade do país de cumprir metas ambientais e climáticas e, principalmente, diante de incertezas climáticas, agravar muito calamidades públicas, com as que temos visto nos últimos anos, que levam não apenas a prejuízos econômicos, mas também à perda de vidas humanas.
Conclusão
Do ponto de vista técnico, as propostas aprovadas representam uma redução mensurável na capacidade de prevenção, detecção e responsabilização de ilícitos ambientais, com impactos diretos sobre a conservação da Mata Atlântica e outros biomas, em especial de seus ecossistemas mais sensíveis, como os campos naturais.
O Pacto reforça a importância de que decisões legislativas nessa agenda sejam fundamentadas em evidências científicas, amplo debate público, consistência normativa e avaliação técnica dos impactos ambientais.
Diante desse cenário, o Pacto pela Restauração da Mata Atlântica ressalta a necessidade de que o Senado Federal reavalie tecnicamente as propostas aprovadas pela Câmara dos Deputados, de forma a corrigir fragilidades que comprometem a efetividade dos instrumentos de monitoramento, fiscalização e proteção da vegetação nativa. É fundamental assegurar a consistência do arcabouço legal com as evidências científicas e com as melhores práticas de gestão ambiental, preservando a capacidade do Estado de prevenir, conter e responsabilizar danos ambientais em tempo adequado e com base em instrumentos técnicos robustos.